Depois de arrematar um imóvel em leilão e obter a carta de arrematação, o passo seguinte é levar essa documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula seja formalmente atualizada em seu nome. Veja como costuma funcionar esse processo.
Documentos necessários para o registro
- Carta de arrematação, expedida pelo juízo responsável pela execução.
- Comprovante de pagamento integral do valor da arrematação ou das parcelas iniciais, conforme o caso.
- Guia e comprovante de recolhimento do ITBI, calculado sobre o valor da arrematação.
- Documentos pessoais do arrematante (RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento, se aplicável).
Já reuniu a documentação necessária para registrar seu imóvel arrematado?
Esse checklist inicial ajuda a organizar o que é preciso antes de levar o processo ao cartório.
Falar pelo WhatsAppO passo a passo do registro
- Obtenção da carta de arrematação junto ao juízo da execução.
- Cálculo e recolhimento do ITBI junto à prefeitura do município onde está o imóvel.
- Apresentação da carta de arrematação, do comprovante de ITBI e dos demais documentos ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Análise da documentação pelo oficial do cartório, que pode apontar exigências adicionais, se houver.
- Averbação/registro da transferência na matrícula, passando o imóvel a constar formalmente em seu nome.
O que pode gerar exigências do cartório
É comum que o cartório formule exigências quando há divergências entre a descrição do imóvel na matrícula e na carta de arrematação, pendências registrais anteriores não esclarecidas, ou falta de algum documento complementar exigido pela legislação registral local.
O cartório formulou exigências no registro do seu imóvel arrematado?
Exigências cartorárias costumam ter solução, mas exigem atenção específica para não travar o processo.
Falar pelo WhatsAppQuanto tempo costuma levar esse registro
O tempo varia conforme o cartório, a complexidade da matrícula anterior e a existência (ou não) de exigências a serem cumpridas; em situações simples, o registro pode ser relativamente rápido, enquanto matrículas com pendências anteriores podem exigir mais tempo para a conclusão.
Por que concluir o registro rapidamente é importante
Enquanto o registro não é concluído, o imóvel ainda consta, perante terceiros, em nome do antigo proprietário, o que pode gerar dificuldades práticas, inclusive para a obtenção da imissão na posse em alguns juízos, além de impedir que você disponha plenamente do bem (vendendo, financiando ou dando em garantia).
Avalie os próximos passos para concluir o registro do seu imóvel arrematado
Quanto antes o registro for concluído, mais rápido você terá plena disposição sobre o bem.
Falar pelo WhatsAppO que fazer se o cartório formular exigências que você considera indevidas
Se, ao analisar sua documentação, o cartório formular uma exigência que você entende não ter fundamento legal, é possível, em muitos estados, apresentar impugnação administrativa diretamente ao oficial, ou, não resolvida essa divergência, suscitar o procedimento de dúvida registral perante o juiz corregedor permanente competente, que decidirá se a exigência deve ou não ser mantida.
O cartório formulou uma exigência que você considera indevida?
Existem caminhos específicos para questionar exigências cartorárias que você entende não ter fundamento.
Falar pelo WhatsAppDiferença entre registrar o imóvel e obter a posse efetiva
Vale reforçar que concluir o registro na matrícula não significa, automaticamente, que você já tem a posse física do imóvel: caso ele ainda esteja ocupado, o registro e a imissão na posse são etapas distintas, que podem, inclusive, tramitar em paralelo, mas que atendem a finalidades diferentes (uma formaliza a propriedade perante o registro público, a outra entrega a posse física do bem).
Como lidar com matrículas que já estão desatualizadas há muito tempo
Quando a matrícula do imóvel arrematado já está desatualizada há muitos anos, acumulando pendências anteriores à própria execução (por exemplo, falta de averbação de construções, divergência de área, ou mesmo titularidade ainda em nome de proprietário anterior ao devedor executado), o registro da arrematação pode se tornar mais trabalhoso, exigindo que essas pendências anteriores sejam esclarecidas ou regularizadas antes (ou em paralelo) à atualização decorrente da própria arrematação.
O que verificar antes mesmo de protocolar o pedido de registro
Antes de levar a documentação ao cartório, vale conferir cuidadosamente se todos os dados constantes na carta de arrematação (descrição do imóvel, qualificação do arrematante, valores) estão corretos e compatíveis com a matrícula atual, já que pequenas divergências identificadas previamente podem ser corrigidas com mais agilidade do que exigências formuladas já durante a análise do próprio cartório, que tendem a gerar mais um ciclo de idas e vindas processuais.
Para aprofundar a análise sobre desdobramentos práticos deste tema, vale conferir nossos guias sobre ônus na matrícula do imóvel em leilão: o que precisa ser verificado e como analisar a matrícula de um imóvel antes do leilão. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de arrematação de imóveis.
Perguntas frequentes
Posso pedir a imissão na posse antes de concluir o registro?
Em muitos juízos, sim, já que a imissão na posse costuma ser requerida dentro do próprio processo de execução, com base na carta de arrematação, independentemente da conclusão do registro na matrícula.
O que acontece se a matrícula tiver pendências anteriores não relacionadas à execução?
Essas pendências podem gerar exigências adicionais do cartório, exigindo análise específica para identificar o que precisa ser resolvido antes da conclusão do registro da arrematação.
O ITBI da arrematação é calculado da mesma forma que em uma compra comum?
Em geral sim, com base no valor da arrematação, mas a base de cálculo exata pode variar conforme a legislação municipal aplicável, o que vale a pena confirmar junto à prefeitura.
Fale com um advogado sobre este caso
Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual do seu processo pode ajudar a identificar os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 901