A carta de arrematação é um dos documentos mais importantes para quem arremata um imóvel em leilão: é ela que formaliza, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a transferência da propriedade do antigo proprietário (ou devedor executado) para o arrematante.
O que é, exatamente, a carta de arrematação
Trata-se do documento expedido pelo juízo responsável pela execução (no leilão judicial), após a confirmação e a quitação integral do valor da arrematação, que atesta formalmente que você se tornou o novo titular do imóvel arrematado. É esse documento, equivalente à escritura em uma compra e venda comum, que será levado a registro.
Já recebeu a carta de arrematação do seu imóvel?
Esse documento é a base para formalizar a transferência de propriedade na matrícula.
Falar pelo WhatsAppQuando a carta de arrematação é expedida
Normalmente, a carta de arrematação só é expedida depois de cumpridos todos os requisitos da arrematação (pagamento integral ou das parcelas iniciais, conforme o caso, e ausência de impugnações pendentes que possam invalidar o negócio), já que o juízo busca garantir segurança jurídica antes de formalizar esse documento.
Documentos que costumam acompanhar a carta de arrematação
- Auto de arrematação, documento anterior que já registra os detalhes da arrematação ocorrida no leilão.
- Comprovante de pagamento integral (ou das parcelas iniciais, no caso de arrematação parcelada).
- Guia e comprovante de recolhimento do ITBI, exigido para o registro da transferência de propriedade.
Precisa reunir a documentação para registrar a carta de arrematação?
O registro na matrícula depende de alguns documentos complementares, além da própria carta.
Falar pelo WhatsAppO que fazer depois de receber a carta de arrematação
Com a carta em mãos, o passo seguinte é levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis competente, junto com o comprovante de pagamento do ITBI e demais documentos exigidos, para que a matrícula seja atualizada e passe a constar você como o novo proprietário formal do imóvel.
Diferença entre a carta de arrematação e a imissão na posse
É importante não confundir os dois institutos: a carta de arrematação trata da propriedade (formalização registral do negócio), enquanto a imissão na posse trata da posse física do imóvel, quando ele ainda está ocupado. É possível, inclusive, requerer a imissão na posse antes mesmo de concluir o registro da carta na matrícula, dependendo da prática do juízo responsável.
Avalie as próximas etapas depois de receber a carta de arrematação
Registro na matrícula e obtenção da posse são etapas distintas, que podem até tramitar em paralelo.
Falar pelo WhatsAppO que fazer se houver demora excessiva na expedição da carta
Se, mesmo cumpridos todos os requisitos (pagamento integral e ausência de impugnação), a carta de arrematação demorar significativamente mais do que o esperado para ser expedida, vale verificar, junto ao próprio processo, se há alguma pendência específica aguardando manifestação sua ou alguma outra formalidade ainda não cumprida, já que pequenos detalhes administrativos costumam ser a causa mais comum de atrasos evitáveis nessa etapa.
A carta de arrematação do seu imóvel está demorando além do esperado?
Verificar pendências específicas no processo pode revelar a causa de atrasos evitáveis nessa etapa.
Falar pelo WhatsAppO que fazer se a descrição do imóvel na carta divergir da matrícula
Antes de levar a carta de arrematação ao cartório, vale comparar atentamente sua descrição do imóvel com a descrição constante na matrícula atual, já que eventuais divergências (área, confrontações, outros dados) podem gerar exigências do oficial do cartório que atrasem a conclusão do registro, sendo mais eficiente identificar e resolver essas divergências antes mesmo de protocolar o pedido de registro.
O que fazer quando a carta de arrematação menciona ônus que você acreditava extintos
Em algumas situações, a carta de arrematação expedida pelo juízo traz menção a ônus ou restrições que, segundo sua expectativa inicial (com base no edital ou na análise prévia da matrícula), deveriam ter sido extintos com a arrematação. Diante dessa divergência, vale buscar esclarecimento junto ao próprio processo de execução antes de levar o documento a registro, já que uma carta com informações inconsistentes pode gerar exigências do cartório ou, pior, formalizar um registro que não reflete corretamente a real situação do imóvel.
Por que guardar cópias de toda a documentação do processo de execução é recomendável
Mesmo depois de concluído o registro na matrícula, vale manter guardadas cópias completas de todo o processo de execução que originou a arrematação (edital, auto de arrematação, carta de arrematação, comprovantes de pagamento), já que esses documentos podem ser necessários no futuro, seja para esclarecer dúvidas de terceiros interessados, seja para instruir eventual venda futura do imóvel que exija comprovação da origem da titularidade.
Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre como registrar um imóvel arrematado no cartório de imóveis, imissão na posse de imóvel arrematado: como funciona e arrematação parcelada de imóvel: cuidados antes de assumir as parcelas. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de arrematação de imóveis.
Perguntas frequentes
A carta de arrematação substitui a escritura pública?
Sim, no contexto da arrematação judicial, a carta de arrematação cumpre a função equivalente à escritura em uma compra e venda comum, sendo o documento hábil para o registro na matrícula.
Quanto tempo leva para a carta de arrematação ser expedida depois do leilão?
Varia bastante conforme a vara e a existência (ou não) de impugnações pendentes; é comum que esse prazo leve algumas semanas a alguns meses, dependendo da complexidade do processo.
Preciso pagar ITBI mesmo tendo arrematado em leilão?
Sim, o recolhimento do ITBI costuma ser exigido normalmente para o registro da transferência de propriedade decorrente da arrematação, da mesma forma que em uma compra e venda comum.
Fale com um advogado sobre este caso
Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual do seu processo pode ajudar a identificar os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 901
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)