É bastante comum que a matrícula de um imóvel descreva apenas o terreno, sem refletir construções já existentes há anos: uma casa construída, uma ampliação feita, ou até mesmo um segundo pavimento erguido sem que nada disso tenha sido levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
O que é a averbação de construção, e por que ela é diferente do registro
Enquanto o registro trata da transferência da propriedade, a averbação é o ato que atualiza a matrícula para refletir alterações na situação física do imóvel, como a existência de uma construção. Sem essa averbação, a matrícula continua descrevendo apenas o terreno, mesmo que exista uma edificação concluída há muito tempo.
Tem uma construção no seu imóvel que nunca foi averbada na matrícula?
Entender como funciona esse processo é o primeiro passo para avaliar o caminho de regularização.
Falar pelo WhatsAppOs riscos de manter a construção sem averbação
- Dificuldade para vender o imóvel pelo valor real, já que a matrícula não reflete a benfeitoria existente.
- Dificuldade (ou impossibilidade) de obter financiamento com garantia sobre o imóvel, considerando seu valor completo.
- Questionamentos em inventários ou partilhas futuras, já que o valor do bem a ser partilhado pode ficar em disputa sem documentação clara da construção.
- Possível necessidade de regularização junto à prefeitura, incluindo habite-se, em paralelo à averbação cartorária.
Como funciona, na prática, o processo de averbação
O processo costuma seguir três etapas principais: primeiro, obter (ou regularizar) a aprovação da construção junto à prefeitura, incluindo o habite-se ou documento equivalente; depois, reunir a documentação técnica (planta e memorial, ART ou RRT do responsável técnico); por fim, levar tudo ao Cartório de Registro de Imóveis, que examina a documentação e procede à averbação, atualizando a descrição do imóvel na matrícula.
Quer entender as etapas para averbar a construção do seu imóvel?
O processo costuma envolver tanto a prefeitura quanto o cartório, dependendo da situação da sua construção.
Falar pelo WhatsAppDocumentos que costumam ser exigidos pelo cartório
- Habite-se (ou certidão equivalente) emitido pela prefeitura.
- ART ou RRT do responsável técnico pela obra, registrada no respectivo conselho profissional.
- Certidão Negativa de Débitos relativa à obra perante o INSS, dependendo da época e do tipo da construção.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Quando a construção foi feita sem aprovação municipal
Se a construção nunca teve projeto aprovado nem habite-se emitido pela prefeitura, a regularização tende a exigir, primeiro, a regularização administrativa junto ao próprio município (que pode envolver vistorias, adequações ou até mesmo processos específicos de regularização de edificações), para só depois buscar a averbação no cartório.
Sua construção nunca teve aprovação da prefeitura?
Nesse cenário, a regularização costuma precisar passar primeiro pelo município, antes da averbação no cartório.
Falar pelo WhatsAppO que fazer quando a construção foi feita em desacordo com o que foi aprovado
Em alguns casos, existe aprovação municipal para uma determinada construção, mas a obra efetivamente realizada diverge do projeto aprovado (uma ampliação não prevista, por exemplo). Nessas situações, pode ser necessário regularizar primeiro essa divergência junto à prefeitura (por meio de um projeto modificativo ou de regularização específica), antes de buscar a averbação correspondente no cartório, já que a documentação apresentada precisa refletir fielmente a construção real existente no imóvel.
Como essa situação se conecta a outras questões de regularização do imóvel
A ausência de averbação de construção, muitas vezes, aparece combinada com outras pendências documentais do mesmo imóvel (como falta de registro de escritura, ou divergência de área), o que reforça a importância de uma análise completa da matrícula e da situação fática do bem antes de buscar qualquer regularização pontual.
O impacto da averbação sobre o valor de mercado e sobre eventual venda
Um imóvel com construção não averbada costuma ser avaliado abaixo do seu potencial real de mercado, já que compradores e instituições financeiras tendem a considerar apenas o que está formalmente registrado na matrícula. Além disso, no momento de uma venda futura, a ausência de averbação pode gerar questionamentos do comprador ou exigências do próprio cartório durante o registro da transação, o que reforça a vantagem de regularizar essa situação antes de colocar o imóvel à venda.
Pretende vender um imóvel com construção não averbada?
Regularizar antes de vender tende a facilitar a negociação e a evitar exigências do cartório no momento do registro.
Falar pelo WhatsAppComo proceder quando não há mais documentação técnica da época da obra
Em construções mais antigas, é comum que os documentos técnicos originais (projeto aprovado, ART do responsável à época) tenham se perdido ao longo dos anos. Nesses casos, o caminho costuma ser providenciar um levantamento técnico atual, elaborado por profissional habilitado, que descreva a construção tal como ela se encontra hoje, acompanhado da respectiva ART ou RRT atual. Esse levantamento, combinado com a regularização administrativa junto à prefeitura (quando necessária), costuma ser suficiente para instruir o pedido de averbação, mesmo na ausência dos documentos técnicos originais da época da construção.
O que considerar quando o imóvel tem mais de uma construção não averbada
Em terrenos maiores, é possível que exista mais de uma edificação não averbada (uma construção principal e uma edícula, por exemplo, ou ampliações feitas em momentos diferentes). Nesses casos, o levantamento técnico e a documentação municipal precisam contemplar todas as construções existentes de forma conjunta, já que a averbação busca refletir com precisão a situação física completa do imóvel, e não apenas parte dela.
Por que a averbação também facilita o planejamento sucessório da família
Em imóveis que serão, no futuro, objeto de inventário, uma construção devidamente averbada facilita bastante a correta avaliação do bem no momento da partilha entre os herdeiros, evitando discussões sobre o valor real do imóvel que poderiam surgir justamente pela falta de clareza documental sobre as benfeitorias existentes. Regularizar essa questão em vida, portanto, tende a poupar a própria família de disputas futuras desnecessárias.
Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre área do imóvel diferente da matrícula: quando pode ser necessária retificação, retificação de área de imóvel no cartório: quando e como pode ser feita e documentos para regularização de imóvel: checklist para começar. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de regularização imobiliária.
Perguntas frequentes
É obrigatório averbar uma construção na matrícula?
Não há, em regra, uma penalidade automática pela simples ausência de averbação, mas ela é necessária para que a matrícula reflita o valor real do imóvel e para viabilizar negócios como venda e financiamento em condições normais.
Construções muito antigas também podem ser averbadas?
Em geral sim, embora o processo possa ser mais trabalhoso quando faltam documentos originais da época da construção, exigindo, às vezes, alternativas como levantamento técnico atual.
O IPTU já cobrado sobre a construção serve como prova dela?
O IPTU pode ser um indício relevante de que a prefeitura já tem conhecimento da construção, mas, isoladamente, não substitui a documentação técnica exigida pelo cartório para a averbação formal.
Fale com um advogado sobre este caso
Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
- Lei nº 13.465/2017 (regularização fundiária urbana)