Descobrir que o mesmo imóvel foi vendido mais de uma vez, para pessoas diferentes, é uma situação angustiante e, infelizmente, mais comum do que se imagina, principalmente em negociações informais. Entender quem costuma ter prioridade nesse tipo de conflito ajuda a avaliar as possibilidades do seu caso.
Por que esse tipo de situação costuma acontecer
Essa situação ocorre, com mais frequência, quando a primeira venda não foi levada a registro, permitindo que o vendedor (de forma irregular) celebre uma nova venda do mesmo imóvel para outra pessoa, que, ao registrar sua compra, pode acabar em posição mais favorável do que o primeiro comprador.
Descobriu que o imóvel que você comprou foi vendido para outra pessoa também?
Entenda quem costuma ter prioridade nesse tipo de conflito.
Falar pelo WhatsAppPor que o registro costuma ser o fator decisivo
Em regra, quem primeiro registra a aquisição na matrícula do imóvel tende a ter uma posição jurídica mais sólida, já que é o registro que confere a transferência da propriedade com eficácia perante terceiros, independentemente de qual venda ocorreu primeiro no tempo.
O que pode mudar essa análise
- Se o comprador que registrou a compra sabia da venda anterior (má-fé), o que pode alterar significativamente a análise do caso, inclusive possibilitando a anulação do segundo negócio.
- Se havia registro prévio de promessa de compra e venda em favor do primeiro comprador, o que tornaria a venda posterior, em tese, ineficaz em relação a ele.
- Se há indícios de fraude orquestrada pelo próprio vendedor para lesar um dos compradores.
Quer entender quais fatores podem mudar a análise do seu caso específico?
A boa ou má-fé do segundo comprador, e eventual registro prévio, são pontos centrais nessa análise.
Falar pelo WhatsAppO que o comprador que ficou em desvantagem pode buscar
Quem acaba em posição de desvantagem (por exemplo, por não ter registrado a tempo) ainda pode buscar reparação do vendedor, incluindo a devolução dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos, já que o vendedor que realiza esse tipo de venda dupla comete ato ilícito e descumprimento contratual grave.
Por que agir rapidamente é essencial diante dessa descoberta
Assim que identificado o problema, vale buscar orientação jurídica imediatamente, já que a rapidez na ação pode ser decisiva para preservar direitos, especialmente se ainda houver possibilidade de questionar o registro já realizado em favor do outro comprador.
Precisa agir rapidamente diante dessa descoberta?
A rapidez pode ser decisiva para preservar seus direitos nesse tipo de situação.
Falar pelo WhatsAppComo evitar esse tipo de situação em compras futuras
Verificar a matrícula atualizada do imóvel antes de qualquer pagamento, exigir a quitação de eventuais promessas anteriores e buscar registrar sua própria aquisição (ou ao menos a promessa de compra e venda) o mais rápido possível são medidas que ajudam a prevenir esse tipo de conflito em negociações futuras.
Por que reunir provas de que o vendedor já havia recebido o pagamento anterior é importante
Comprovar que o vendedor já havia recebido pagamento (total ou parcial) pela primeira venda, antes de celebrar a segunda, ajuda a demonstrar não apenas a existência do primeiro negócio, mas também eventual má-fé do vendedor ao repetir a venda sabendo que já havia recebido valores relacionados ao mesmo imóvel.
Por que considerar também uma eventual notícia ao Ministério Público ou à polícia
Dependendo da gravidade e dos indícios de fraude identificados, pode ser recomendável, além das medidas civis, levar a situação ao conhecimento das autoridades competentes, já que a venda deliberada do mesmo imóvel a duas pessoas pode configurar, dependendo das circunstâncias, ilícito penal que mereça apuração própria.
Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre registrar promessa de compra e venda na matrícula: por que pode ser relevante, como analisar a matrícula do imóvel antes da compra e comprar imóvel apenas com contrato de compra e venda: quais os riscos. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de direito imobiliário.
Perguntas frequentes
Quem comprou primeiro sempre tem prioridade?
Não necessariamente; em regra, prevalece quem primeiro registrou a aquisição, salvo situações específicas envolvendo má-fé ou registro prévio de promessa de compra e venda.
É crime vender o mesmo imóvel duas vezes?
Dependendo das circunstâncias, essa conduta pode configurar ilícito civil e, em determinadas situações, também ilícito penal, o que exige análise específica do caso.
O que fazer imediatamente ao descobrir essa situação?
Reunir toda a documentação da sua compra e buscar orientação jurídica com urgência, para avaliar as medidas cabíveis diante das circunstâncias específicas identificadas.
Fale com um advogado sobre este caso
Se o imóvel que você comprou foi vendido também para outra pessoa, uma análise individual pode esclarecer os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.245 e art. 1.417 a art. 1.418
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)