Direito Imobiliário Regularização e adjudicação

Imóvel de inventário vendido sem registro: o que precisa ser regularizado

Diferente da compra direta de herdeiros antes do inventário (tratada em outro de nossos artigos), essa situação envolve um imóvel cujo inventário já foi concluído, com a partilha destinando o bem a um herdeiro específico, mas que, mesmo assim, acabou sendo vendido a terceiros sem o devido registro da transmissão na matrícula.

Entendendo a lacuna entre a partilha e o registro

Mesmo depois de concluído o inventário (judicial ou extrajudicial) e de o imóvel ter sido formalmente destinado a um herdeiro específico por meio do formal de partilha ou da escritura pública de inventário, ainda é necessário levar esse documento ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula seja atualizada. Quando essa etapa não é feita, e o herdeiro vende o imóvel a um terceiro, forma-se uma lacuna registral que precisa ser resolvida.

Comprou um imóvel que veio de um inventário já concluído, mas nunca registrado?

Entender exatamente qual etapa do registro ficou pendente é o primeiro passo para regularizar a situação.

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O que normalmente precisa ser feito

Na maioria dos casos, a regularização passa por duas etapas, que podem até ser feitas de forma conjunta no cartório: primeiro, o registro do formal de partilha (ou da escritura de inventário), transferindo o imóvel do falecido para o herdeiro; depois, o registro do contrato de compra e venda celebrado entre o herdeiro e você, transferindo o imóvel do herdeiro para seu nome.

Quando essa reconstituição se torna mais complexa

Se o formal de partilha nunca foi sequer retirado dos autos do inventário, ou se há divergências entre a descrição do imóvel na partilha e a descrição constante na matrícula, a regularização pode exigir providências adicionais antes do registro propriamente dito, incluindo eventual retificação de área ou esclarecimentos junto ao próprio processo de inventário.

Encontrou divergências entre a partilha e a matrícula do imóvel?

Esse tipo de divergência costuma exigir providências adicionais antes de qualquer registro definitivo.

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Diferença em relação a comprar diretamente de herdeiros sem inventário

Aqui, diferente da situação em que o inventário ainda não foi concluído, já existe uma decisão (judicial ou extrajudicial) definindo que aquele imóvel específico pertence ao herdeiro vendedor; o problema está apenas na ausência de registro das etapas de transmissão, e não na própria legitimidade do negócio em si.

Por que não convém adiar essa regularização

Enquanto a cadeia completa (falecido → herdeiro → você) não estiver refletida na matrícula, o imóvel permanece, perante terceiros, em nome do falecido, com todos os riscos já conhecidos dessa situação: dificuldade de venda e financiamento, exposição a dívidas do espólio, e risco em caso de disputas futuras entre os próprios herdeiros.

Avalie o que falta para concluir o registro completo do seu imóvel

Reconstituir as etapas entre o inventário e a sua própria aquisição costuma ser mais simples quando feito o quanto antes.

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Como confirmar se o formal de partilha ainda está disponível

Se o formal de partilha não estiver em mãos, vale buscar uma via junto ao próprio juízo ou tabelionato onde o inventário tramitou (ou buscar o herdeiro vendedor para que ele próprio obtenha essa via, já que normalmente é dele a titularidade do documento). Em inventários mais antigos, pode ser necessário consultar o arquivo do próprio foro ou cartório de notas responsável, o que demanda alguma paciência, mas raramente é impossível de obter.

Não tem em mãos o formal de partilha do inventário do seu imóvel?

É possível buscar uma via desse documento diretamente no juízo ou tabelionato onde o inventário tramitou.

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Por que confirmar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis também importa

Antes de registrar o formal de partilha, o cartório costuma exigir a comprovação do recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) incidente sobre a transmissão do bem aos herdeiros, mesmo quando essa etapa ficou pendente por muito tempo. Confirmar se esse imposto já foi pago (e, caso não tenha sido, regularizar esse recolhimento, com os acréscimos legais cabíveis) costuma ser um pré-requisito para que o registro da partilha, e consequentemente da sua própria aquisição, possa avançar no cartório.

O papel do advogado que atuou no inventário original

Quando o inventário já foi concluído há algum tempo, o advogado que conduziu esse processo original costuma ser uma fonte valiosa de informações sobre o andamento exato da partilha e sobre a disponibilidade do formal correspondente. Buscar contato com esse profissional (ou, na sua ausência, diretamente com o juízo ou tabelionato responsável) pode acelerar consideravelmente a reunião da documentação necessária para destravar o registro pendente.

Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre imóvel comprado de herdeiros sem inventário: riscos e caminhos de regularização, imóvel com matrícula em nome de pessoa falecida: caminhos para regularização e documentos para regularização de imóvel: checklist para começar. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de regularização imobiliária.

Perguntas frequentes

É possível registrar as duas etapas (partilha e compra e venda) ao mesmo tempo?

Em muitos cartórios, sim, desde que a documentação de ambas as etapas esteja completa e correta; isso pode até reduzir custos e tempo em comparação a fazer cada etapa separadamente.

E se o herdeiro que me vendeu o imóvel já tiver falecido também?

Nesse caso, a regularização pode exigir a participação dos herdeiros desse segundo falecido, aumentando a complexidade da cadeia a ser reconstituída.

O formal de partilha tem prazo de validade para ser registrado?

Não existe prazo que invalide o formal de partilha pelo simples decurso do tempo, mas, como em outras situações semelhantes, o tempo pode trazer complicadores adicionais à matrícula que precisam ser resolvidos antes do registro.

Fale com um advogado sobre este caso

Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar os próximos passos.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 2.013 e art. 2.015
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)